quinta-feira, 3 de dezembro de 2009


Cidadania e Profissionalidade

O regime democrático é hoje o regime mais próximo das grandes orientações e princípios dos direitos do Homem. É equilibrado, sob o ponto de vista dos direitos que disponibiliza aos cidadãos, mas também dos deveres que exige em contrapartida, para que o sistema seja sustentável e para que não se desequilibrem os pratos da balança.
Em democracia, o cidadão livre, cuja liberdade não esteja condicionada ou diminuída. Por sentenças judiciais ou inclusivamente, privações efectivas de liberdade, pode escolher a orientação que pretende dar à sua vida em vários assuntos, como veremos a seguir, no entanto essas escolhas poderão não ser viabilizadas, devido às condições económicas do indivíduo, condições de saúde incapacitantes, ou até “critérios" discriminatórios que ainda subsistem na sociedade ou por parte de alguns dos seus agentes em posição de poder.
Portanto o cidadão é livre de aceder aos cuidados de saúde, de escolher quanto a orientações profissionais, quanto à liberdade de consciência, de religião e de culto, quanto à liberdade de expressão e acesso à informação, assim como à escolha de contrair ou não matrimónio e de constituir ou não família, de se manifestar e escolher formas de criação cultural, etc.
A democracia, como qualquer outro regime que pretenda ter uma coabitação saudável e sustentável entre as pessoas que constituem a sociedade tem forçosamente que impor limites à liberdade individual. A famosa frase”A minha liberdade termina quando começa a liberdade do outro”é clara e sintetiza bem até onde podemos exprimir a nossa liberdade. Quando nos referimos ao “outro” ele tem aqui um significado muito alargado, como sendo o meu próximo, a própria sociedade e todos os bens comuns que a sociedade disponibiliza aos cidadãos etc.

- Liberdade de expressão e informação

Na ditadura Salazarista não existiam estes direitos, pois qualquer forma de expressão manifestada nesse momento que não estivesse de acordo com a orientação política era submetida à censura ou severamente controlada e punida.
Actualmente em Democracia os cidadãos têm o direito à liberdade de expressão, desde que essa liberdade não interfira ou viole a liberdade dos outros atingindo-os ou prejudicando-os no seu bom nome e dignidade pessoal.
Em casos de investigações policiais ou judiciais, segredos de Estado, segredo profissional, ou sempre que estejam em causa direitos comuns dos cidadãos, é limitado ou impedido o direito do cidadão de se informar.

Direito à integridade pessoal (moral e física)

O Estado tem o dever de garantir protecção a todos os cidadãos, de modo a que a sua integridade moral e física seja preservada. Este é um princípio básico e estruturante no funcionamento das sociedades evoluídas a que todos os cidadãos têm direito.
Bem antes das Democracias serem implantadas nas sociedades, este Direito já estava consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem como um direito fundamental para a evolução da Humanidade.
Em contrapartida, todos os cidadãos têm o dever legal e moral de respeitar, preservar e não atentar contra a integridade do seu próximo.

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